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Preço do MWh do Proinfa fica indefinido

O preço do megawatt-hora – MWh – dentro do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa, não será mais referente a 80% da tarifa média nacional, como ficou definido pelo projeto. O valor será regulamentado futuramente pelo Ministério das Minas e Energia.

O Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, que criou o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), além de regulamentar os artigos 3º, 13, 17 e 23 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que trata da expansão da oferta de energia elétrica emergencial e da recomposição tarifária extraordinária, foi divulgado em 23 de dezembro último.

Onório Kitayama, consultor da Unica, no último boletim da entidade, considerou positiva a regulamentação do Proinfa, que busca aumentar a participação das fontes alternativas, como a produzida pelo bagaço de cana-de-açúcar, na matriz energética brasileira.

Além da indefinição em relação à tarifa, Kitayama, no boletim, lembra que também não ficou clara a programação de recursos orçamentários para as fontes alternativas.

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