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PFL entra com ação contra modelo elétrico e criação de nova estatal

O PFL entrou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as Medidas Provisórias 144 e 145, que dispõem sobre o novo modelo do setor elétrico. As ações foram ajuizadas no último dia 23 e uma delas segue os mesmos argumentos da ação protocolada pelo PSDB no dia 15 de dezembro, contra a MP 144, que determina as novas regras do setor. O PFL, no entanto, também entrou com uma ação contra a MP 145, que cria a nova estatal do setor elétrico, a Empresa de Pesquisa em Energia (EPE).

Na sexta-feira, a Advocacia Geral da União protocolou junto ao STF as informações pedidas pelo relator da Adin do PSDB, ministro Gilmar Mendes. O relatório que sustenta a constitucionalidade das medidas provisórias é assinado pelo advogado da União Rafaelo Abritta.

A análise da Adin do PSDB poderá ficar a cargo do presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, já que o órgão está em recesso. Mas a expectativa é de que ele aguarde o fim do recesso do Judiciário para levar o caso a julgamento no plenário.

Já o PFL argumenta na sua primeira Adin, a que contesta a MP 144, que Supremo já manifestou-se pela inconstitucionalidade de mudanças no setor elétrico via medida provisória.

O partido também mostrou-se preocupado com o fato de a MP 144 determinar a extinção do Mercado Atacadista de Energia (MAE) em até 90 dias a partir da sua edição, dando lugar a uma nova entidade, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O PFL acredita que a dissolução da associação somente pode ser efetivada por decisão judicial com trânsito em julgado e não pelo Poder Executivo.

As mudanças propostas pela MP no Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) também são contestadas pelo PFL. A medida estipula que o ONS seja dirigido por um colegiado de cinco diretores, com mandatos de quatro anos não coincidentes, sendo que três deles serão indicados pelo Ministério de Minas e Energia. A MP também dá ao Ministério de Minas e Energia o poder de definição das regras de organização e implementação dos procedimentos necessários ao funcionamento do ONS.

Segundo o PFL, nesses casos estaria configurada a violação ao artigo 5º, inciso XVIII, da Constituição Federal, que proíbe a interferência do Estado no funcionamento das associações.

Por fim, o PFL contesta o uso obrigatório de arbitragem quando houver divergência entre os integrantes do CCEE. O partido argumenta que a medida impede que os agentes do setor recorram ao Poder Judiciário para resolver seus problemas.

A outra Adin do PFL contesta a MP 145, que a nova estatal do setor. O partido sustenta que a autorização para criação da Empresa de Pesquisa Energética e a disciplina jurídica a ela destinada incorrem em várias ofensas à Constituição. O PFL pede urgência na concessão da medida liminar pelo STF impedindo sua criação por conta do risco de transferência imediata de recursos públicos e bens para estruturação da empresa, e também para impedir uma provável realização de processo seletivo para contratação temporária de pessoal, além de nomeação dos integrantes dos conselhos fiscais e de administração da nova empresa.

No dia em que o PFL entrou com as ações, o senador Paulo Octávio (PFL-DF) esteve em audiência com o presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, para pedir agilização na tramitação das duas ações do seu partido. Octávio teria criticado o aumento de poder que as MPs dão ao governo sobre o setor.