Mercado

Postos e sindicato do Sul são condenados por formação de cartel

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Santa Catarina (Sindipetro) a pagar uma multa de R$ 55 mil por estar envolvido na formação de cartel junto com postos de combustível no município de Lajes (SC).

Já os postos A Roleta Auto Posto Ltda., Posto Central, Posto de Combustíveis Dematé, Posto Marechal, Auto Posto Raid, Posto Lageano, Posto Rex Ltda., Posto D. Pedro e Auto Posto Ouro Preto Ltda, terão que pagar uma multa de 15% do seu faturamento em 2001, estimado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Quanto ao Posto D. Pedro, o valor de cujo faturamento anual não consta das estimativas da ANP, o valor multa deverá corresponder à média dos valores das multas aplicadas aos demais postos.

O processo sobre os postos de Lajes e o sindicato começou em 2001, após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, quando a Secretaria de Defesa Econômica (SDE), órgão do ministério da Justiça, depois de um ano e meio de análises, recomendou ao Cade a condenação de ambos.

A secretaria constatou que um acordo entre os postos revendedores de combustíveis de Lages fixou os preços na região em exatos R$1,69 para a gasolina comum e R$1,33 para o álcool, em abril de 2001.

A SDE analisou gravações de conversas telefônicas, feitas pelo Ministério Público de Santa Catarina, em que proprietários de postos determinavam valores para a venda dos combustíveis, marcavam reuniões e pressionavam os membros do cartel a manterem os preços combinados.

O parecer da ANP também considerado pela secretaria evidenciou a existência de diferenças mínimas para os preços dos combustíveis comercializados no município entre agosto e setembro de 2001.

Estava prevista para ontem a uma avaliação do processo que envolve dois shoppings paulistanos: Jardim Sul e Iguatemi, mas foi postergado para a próxima semana.

Há quatro anos, o Jardim Sul entrou com queixa alegando que uma cláusula existente no contrato firmado entre o Iguatemi e alguns lojistas específicos atrapalharia o seu crescimento.

Nessa cláusula é determinado que os empresários não podem estabelecer suas lojas em outros shoppings.

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