Imagine a seguinte situação: uma empresa está instalada perto de um rio e em um determinado dia vários peixes aparecem boiando nas margens. Após análise pelos órgãos ambientais, chega-se à conclusão de que os peixes estão contaminados com um dos produtos que esta empresa manuseia e que esta deve ser penalizada pela situação, mesmo tendo toda a documentação de licenciamento em dia.
“Ao” analisarmos a legislação ambiental em vigor temos de ter em mente que, neste caso, o que conta é o dano e não a culpabilidade, ou seja, mesmo que cumpridos todos os regulamentos legais, a responsabilidade pela reparação do dano é indispensável.
O mesmo ocorre quando o assunto é passivo ambiental. Uma empresa que vendeu suas propriedades pode ser acionada por dano quando houver uma contaminação no solo, por exemplo. A lei é extremamente rigorosa em relação ao passivo ambiental, pois estabelece uma responsabilidade independente de culpa. “A indenização não se dá só por conta do dano provocado ao meio ambiente, como bem de interesse da coletividade, mas também pelo dano material e moral sentido pelas pessoas, pois a contaminação ambiental pode gerar um estresse e perdas materiais para a população envolvida. Nestes casos, ao contrário de multas administrativas, que têm parâmetros, a indenização não tem teto e pode levar uma empresa à falência” .
O gerador de resíduos deverá ser sempre responsável pelos mesmos, independentemente da venda ou da contratação de empresa de gerenciamento licenciada ou não. Esta foi uma grande conquista da legislação ambiental vigente (Lei de Crimes Ambientais) e que está contemplada na nova Política Nacional de Resíduos Sólidos, uma das bandeiras defendidas pela entidade. “Eximir o gerador da responsabilidade pelos resíduos, mesmo após sua destinação, significa abrir uma porta para formação indiscriminada de passivos ambientais”. Em todos os países industrializados do primeiro mundo, o gerador permanece responsável pelos resíduos indeterminadamente. E aqui no Brasil não muito diferente.Portando empresário,pense muito bem quem esta cuidando de seus resíduos, se esta ocorrendo contaminação em sua propriedade ou até mesmo se vá adquirir alguma outra. Tragédias ambientais que ocorreram no Rio dos Sinos em Porto Alegre duas vezes em um período de 45 dias em 2006 ,podem ser fatais para o sucesso da empresa.