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Secretário anuncia regulamentação da lei das queimadas

O secretário da Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Antônio Duarte Nogueira Júnior, deve anunciar hoje, em Araçatuba, no interior paulista, que a regulamentação da chamada lei da queimada da cana-de-açúcar ocorrerá até o final desta semana. Segundo ele, falta apenas a assinatura do governador Geraldo Alckmin.

O anúncio será comunicado a partir das 13 horas, quando Nogueira participa da abertura da Feira de Negócios da Agroindústria Sucroalcooleira – Feicana, em Araçatuba.

A regulamentação é aguardada com ansiedade pela cadeia do setor sucroalcooleiro porque estabelece um cronograma para a eliminação da queima da palha da cana-de-açúcar.

A lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa no ano passado de acordo com substitutivo apresentado pelo então relator especial da Comissão de Meio Ambiente, o hoje secretário da Agricultura, e sancionada pelo governador. Com a regulamentação, a lei entrará em vigor de imediato.

No caso das áreas mecanizáveis, que representam 60% no Estado, a eliminação total da queima ocorrerá no prazo de 20 anos – até 2021. A tabela prevê o início da eliminação de 20% da queima. Em 2006, este percentual passará para 30% da área cortada; em 2011, metade da área da colheita; em 2016, serão 80% e, em 2021, a eliminação será total.

Nas áreas não mecanizáveis, as queimadas deverão estar extintas em 30 anos. São áreas não-mecanizáveis aquelas que apresentam declividade acima de 12%, solo pedregoso e que não apresentam condições para a colheita com máquinas. A lei também prevê que esse prazo pode ser reduzido se houver disponibilidade de tecnologia e melhorias nas máquinas de forma que elas sejam capazes de cortar cana em terreno com declividade acima de 12%.

Para o secretário, a lei prevê adequação do setor quanto o processo de mecanização. Para evitar número elevado de desemprego no setor, a lei prevê uma flexibilização maior no cronograma da proibição total das queimadas.

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