
O Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) é um certificado de rastreabilidade lastreado em volume de biometano produzido e comercializado pelo produtor de biocombustível que atesta a origem do insumo para produção do metano.
O CGOB foi instituído pela Lei do Combustível do Futuro dentro do PROGRAMA NACIONAL DE DESCARBONIZAÇÃO DO PRODUTOR E IMPORTADOR DE GÁS NATURAL E DE INCENTIVO AO BIOMETANO com a funcionalidade de:
- (1) Instrumento de Comprovação da Meta de Descarbonização do Setor de Gás Natural;
- (2) Instrumento de Transferência do Atributo Ambiental do Biometano.
Na prática, o certificado materializa a comercialização do biometano em dutos que contenham gás de origem fóssil sem que o comprador perca o atributo ambiental pago em preço adicional ao fóssil.
O Decreto 12.614/25 traz o conceito amplamente conhecido de aposentadoria do CGOB, como o processo de retirada definitiva do CGOB do mercado realizado pelo agente obrigado ou agente não obrigado e inova ao criar o conceito de baixado registro para cumprimento de meta do Programa Descarbonização do Produtor Gás Natural.
Na visão do Regulador, o Certificado apresentado pelo produtor e importador de gás natural no Programa de Descarbonização tem valor de mercado, podendo ser comercializado aos que desejam abater emissões nos relatórios de sustentabilidade e emissões (GHG Protocolo, GRI, IFRS S1 e S2).
Mercado e Precificação do CGOB
A possibilidade abre duas formas de negociação e precificação, o CGOB com e sem baixa no registro. Ou seja, teremos dois mercados do mesmo produto, o do CGOB que já passou por um produtor de gás natural e outro do emissor primário.
Qual CGOB terá a maior valorização?
A resposta estará na credibilidade aferida pelo certificado e a visão das entidades certificadoras dos relatórios de sustentabilidade e emissões.
Temos dois cenários:
Quando as certificadoras do mercado voluntário acreditam que o Certificado utilizado para cumprimento da Meta de Descarbonização (CGOB “com baixa”) possa ser recomprado por terceiros e reduzir a pegada de carbono desse novo titular.
- (1) Temos um CGOB premium no primário (primeira venda realizada pelo produtor de biometano),
- (2) Temos um CGOB revendido pelo produtor de gás natural ao mercado voluntário com um pequeno deságio dado pela expectativa da redução de um custo regulatório,
- (3) Temos um CGOB revendido pelo mercado voluntário ao mercado regulado com preço especulativo dada a obrigação legal imposta ao produtor e importador de gás natural.
- Quando as certificadoras desacreditam que o CGOB “com baixa” possa ser recomprado por terceiros e reduzir a pegada de carbono desse terceiro inventariado.
- (4) Nesse caso, o certificado “com baixa” tem o preço de revenda próximo a zero e o CGOB passa a ser um custo regulatório quando adquirido para meta de descarbonização.
- Dentro dessas expectativas e com impacto direto no preço do CGOB, fica a desafiadora missão do CNPE em ajustar a demanda do CGOB através da metade descarbonização do produtor de gás natural.
- No próximo artigo, vamos debater a liquidez do CGOB.