
O Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) é um certificado de rastreabilidade lastreado em volume de biometano produzido e comercializado pelo produtor de biocombustível que atesta a origem do insumo para produção do metano.
O CGOB foi instituído pela Lei do Combustível do Futuro dentro do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano com a funcionalidade de:
- (1) Instrumento de Comprovação da Meta de Descarbonização do Setor de GásNatural;
- (2) Instrumento de Transferência do Atributo Ambiental do Biometano. Na prática, o certificado materializa a comercialização do biometano em dutos que contenham gás de origem fóssil sem que o comprador perca o atributo ambiental pago em preço adicional ao fóssil.
- Para que o CGOB cumpra a função idealizada é necessário que o processo de REGULAÇÃO que trata sobre o lastro, a emissão e a negociação do certificado(Consulta e Audiência Públicas ANP nº 15/2025) demonstre a devida credibilidade às entidades certificadoras dos relatórios de sustentabilidade e emissões (GHG Protocolo, GRI, IFRS S1 e S2).
- Nesse sentido, deve-se comprovar, no mínimo, que a nota fiscal do lastro deu origem a apenas um certificado e que o CGOB tenha sido aposentado apenas por um titular, apenas uma vez.
- Assim como no CBIO (RenovaBio), a Regulação do CGOB se vale da figura doSistema Informatizado da ANP (Lastro), do Escriturador (Emissão) e do Registrador (?).
- No RenovaBio o CBIO é um instrumento financeiro compulsoriamente negociado em Mercado Organizado com a participação de cada agente bemdefinida. Já o CGOB, da forma pensado na Minuta de Regulação, será livremente negociado e possui bem definidos os papeis do Sistema Informatizadoda ANP e do Escriturador, já o papel do Registrador deve ser repensado.
Dentro de um ambiente de livre negociação, os atributos do Registrador são bemrealizados pelo Sistema Informatizado da ANP.
Sistema Informatizado da ANP
Ou seja, a sugestão é que o Escriturador deva receber as informações das transações realizadas e secomunique de forma direta com o Sistema Informatizado da ANP (que passa ater o controle de todos os CGOBs emitidos, negociados, baixados e aposentadosenviados pelo Escriturador, além das informações do lastro destacadas da fase anterior).
Sugere-se, portanto, a eliminação da figura do Registrador, que na proposta de Resolução nem se quer tem previsão de receita.
- No próximo artigo, vamos debater a precificação do CGOB.