
O Grupo Viralcool Açúcar e Álcool Ltda. (CNPJ 53.811.006/0001-05) oficializou a intenção de adquirir a Usina Furlan, que está em Recuperação Judicial.
Controladora de três usinas de cana-de-açúcar no interior paulista, a Viralcool se apresenta como potencial adquirente da Usina Furlan, integrada na Unidade Produtiva Isolada (UPI) AVARÉ, que, além da usina, localizada em Avaré (SP), é composta de duas fazendas próximas da planta industrial.
As informações integram documento obtido pelo JornalCana da LCSC Advogados.
Endereçado ao Juiz de Direito da 1ª Vara Regional Empresarial e de Confiltos Relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias da Comarca de Campinas, o requerimento pede autorização judicial para celebração de Dip Financing.
“É de conhecimento daqueles que militam na área do Direito de Insolvência que, após as alterações advindas com a Lei 14.112/2020 , que incluíram os artigos 69-A usque 69-F na LREF, a alternativa do DIP Financing tem se tornado cada vez mais utilizada no âmbito dos processos de recuperação judicial, como forma eficaz, legítima e transparente de solução
da crise de iliquidez que, via de regra, é inerente à condição do devedor que
se encontra em regime de recuperação judicial”, destaca o requerimento da LCSC Advogados.
O que é Dip Financing
Debtor-in-Possession Financing (Dip Financing) é uma modalidade de crédito crucial para empresas em recuperação judicial, fornecendo capital de giro para manter as operações, pagar salários e fornecedores enquanto se reestruturam, com os credores recebendo prioridade sobre outros pagamentos e maior segurança jurídica, incentivando o investimento necessário para salvar a empresa e preservar empregos.
Conforme o documento apresentado à Justiça, a Viralcool “se mostrou interessada em figurar como potencial adquirente da UPI AVARÉ, bem assim em realizar a antecipação do preço de
aquisição.”
Por conta disso, a Viralcool disponibilizaria R$ 150 milhões, via DIP Financing, “desde que observadas algumas condições em contrapartida.”
Entenda a negociação da Usina Furlan
O que acontece agora: a viabilização da UPI AVARÉ , por meio da antecipação do seu preço de aquisição no valor de R$ 150 milhões, precisa ser precedida de autorização
judicial do Juízo Recuperacional.
Isso tem a finalidade precípua de utilização de tais recursos para pagamento dos aludidos credores extraconcursais que detêm garantia de alienação fiduciária e/ou patrimônio rural de afetação dos imóveis indicados acima.
Próximos passos
Relata o requerimento: “conforme já pontuado acima, a alienação da UPI AVARÉ somente será efetivada após o prévio pagamento dos credores extraconcursais que detêm a garantia de alienação fiduciária sobre os ativos imobilizados que irão compor a própria UPI, daí porque a antecipação do valor de aquisição, na forma de DIP Financing, voltado a acomodação destes
créditos extraconcursais , se mostra tão importante.”
Segundo o documento, “o que reflete a urgência na apreciação e deferimento do
presente pedido de DIP é o fato de que , após longa negociação, as Recuperandas lograram obter uma proposta firme, por parte dos credores titulares das garantias fiduciárias para fins de liquidação desagiada dos créditos extraconcursais, de modo que os recursos antecipados via DIP Financing serão suficientes para quitação integral dos créditos
extraconcursais supratranscritos.”
Enfim, a opção de liquidação com desconto conferida pelos credores extraconcursais, como é natural, possui um prazo de validade curto, de 60 (sessenta) dias, que vence em 08/03/2026.
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