
As entidades empresariais e setoriais abaixo-assinadas, representando segmentos estratégicos da economia nacional — entre eles combustíveis, energia, infraestrutura e logística — manifestam apoio à aprovação célere e sem alterações ao texto do Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e consolida programas modernos de conformidade fiscal e aduaneira.
A proposta, amplamente debatida e amadurecida ao longo de anos de diálogo entre o setor produtivo, o Congresso Nacional e as administrações fazendárias, estabelece um marco equilibrado e inovador para as relações entre Fisco e contribuinte. Sua aprovação na redação atual representa o caminho mais rápido, seguro e eficaz para promover segurança jurídica, competitividade leal e responsabilidade tributária em todo o país.
Entre os avanços mais relevantes do PLP 125/2022 está a definição clara e objetiva do devedor contumaz —aquele que se vale, de forma deliberada e reiterada, da inadimplência de tributos como estratégia de negócio.
O projeto distingue com precisão o contribuinte de boa-fé, que enfrenta dificuldades momentâneas ou litígios legítimos, daquele que adota práticas sistemáticas de evasão e concorrência desleal. Ao fazê-lo, cria instrumentos de justiça fiscal e proteção à livre concorrência, fortalecendo a arrecadação sem ampliar a insegurança jurídica para o setor produtivo.
A Importância do PLP 125/2022
Manter o atual vácuo normativo e a fragmentação de regras sobre o tema beneficia justamente os agentes que operam à margem da lei, muitos dos quais se associam a estruturas criminosas organizadas que utilizam a inadimplência tributária como fonte de financiamento e distorção concorrencial.
O PLP 125/2022, ao contrário, oferece uma solução moderna, transparente e proporcional, que permite ao Estado fechar o cerco a essas práticas ilícitas, preservando o empresário legítimo e comprometido com a conformidade.
As entidades signatárias reafirmam sua confiança na Câmara dos Deputados para concluir a votação e garantir a entrada em vigor do Código de Defesa do Contribuinte, consolidando um marco legal que valoriza quem cumpre a lei, pune quem a frauda e fortalece a integridade econômica e institucional do país.
Entidades Signatárias
Abegás (Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado)
ANTF (Associação Nacional dos Transportes Ferroviários)
ABTP (Associação Brasileira dos Terminais Portuários)
ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas)
FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo)
IBP (Instituto Brasileiro do Petróleo)
ICL (Instituto Combustível Legal)
INTÉ (Instituto Brasileiro de Transição Energética)
MoveInfra
Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes)
UNICA (União das Indústrias da Cana-de-Açúcar)