
Em meio ao debate para encontrar a melhor forma para o PL Antifacção que tramita na Câmara Federal, o Instituto Combustível Legal (ICL) destaca a importância da nova legislação não retroceder em avanços já conquistados, como o perdimento administrativo atualmente utilizado pela Receita Federal em casos de contrabando, descaminho ou sonegação.
A sugestão de condicionar a ação administrativa ao trânsito em julgado de uma decisão judicial, que pode chegar a décadas, significa abrir mão da estratégia de asfixia financeira do crime organizado.
Essa mudança inviabilizaria operações e ações estruturantes nas quais a pena de perdimento aplicada pela Receita Federal é essencial para interromper ciclos de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação bilionária.
Hoje em dia, mais do que nunca, a ação da Receita Federal é um importante pilar na estrutura de segurança pública nacional.
Vale lembrar que, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o lucro obtido por organizações criminosas com fraudes no mercado de combustíveis, por exemplo, chega a R$ 62 bilhões anuais, um valor quatro vezes superior ao lucro do tráfico de cocaína. Os dados deixam claro o avanço das facções no mercado formal.
A recente Operação Cadeia de Carbono, que apreendeu navios com carga irregular avaliada em R$ 240 milhões, só foi possível porque a legislação atual permite o perdimento administrativo imediato.
“O combate ao crime organizado depende de agilidade, inteligência financeira e segurança jurídica. Não podemos retroceder nas conquistas já obtidas”, destaca o ICL.