Por meio do despacho 2.527, de 22 de agosto de 2025, publicado na edição de 15 de setembro de 2025, a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica da Aneel se manifesta acerca de recursos interpostos por empresas da Virgolino de Oliveira.
Quem são as empresas?
Açucareira Virgolino de Oliveira S.A, Companhia Energética Vale do São Simão, Laginha Agro Industrial S/A – Falido, Ribeirão Energia Ltda, Virgolino de Oliveira Bioenergia LTDA e Virgolino de Oliveira S.A Açúcar e Alcool – Em Recuperação Judicial.
O que pedem as empresas?
Recursos Administrativos interpostos pelos interessados em face das notificações de lançamento de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE relacionadas aos exercícios de 2020 a 2023.
Qual foi a manifestação da Superintendência da Aneel?
Agência Nacional de Energia Elétrica/Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica
- (i) conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelos interessados em face das notificações de lançamento de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE relacionadas aos exercícios de 2020 a 2023;
- (ii) remeter os Recursos para a apreciação da Diretoria da ANEEL.
- Este Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
Imagem do despacho da Aneel no Diário Oficial da União: