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Segurança Alimentar e Energética Impulsionadas pela Lei do Combustível do Futuro 

Leia artigo exclusivo do deputado federal Arnaldo Jardim para a edição 358 do JornalCana

Artigo exclusivo para a edição 358 do JornalCana

O cenário global impõe desafios complexos: garantir alimento para uma população crescente e promover uma transição energética sustentável. Neste contexto, o agronegócio brasileiro emerge não apenas como um gigante produtor de alimentos, mas como um protagonista estratégico.  A Lei 14.810/2024, conhecida como “Lei do Combustível do Futuro”, que tive o orgulho de relatar, não apenas consolida o papel do setor na matriz energética nacional, mas também catalisa seu potencial de dinamizar toda a cadeia produtiva, reforçando sua pujança e impacto econômico. 

A segurança alimentar mundial é uma das missões mais críticas do nosso tempo. 

O Brasil, graças à sua extensão territorial, clima favorável, tecnologia agropecuária de ponta e empreendedorismo dos produtores, consolidou-se como um dos maiores exportadores globais de grãos, carnes, açúcar, café e suco de laranja. Esta capacidade produtiva robusta é fundamental para nutrir nações e estabilizar mercados internacionais. No entanto, o agro brasileiro vai muito além do prato. Ele é, simultaneamente, o alicerce de uma revolução energética limpa e renovável, baseada na bioenergia. É aqui que a Lei do Combustível do Futuro atua com força estratégica, ao criar um marco legal moderno e ambicioso. 

A Lei estabelece um caminho claro para a descarbonização dos transportes, ampliando mandatos de mistura (como o etanol na gasolina e o biodiesel no diesel), incentivando biocombustíveis avançados (a partir de resíduos como bagaço de cana, gordura animal, óleo de fritura usado), e promovendo combustíveis de baixa intensidade de carbono como o biometano e o hidrogênio verde (produzido a partir de fontes renováveis vinculadas ao agro).  

Este arcabouço legal não apenas reduz as emissões de gases de efeito estufa e melhora a qualidade do ar, mas também cria uma demanda estável e crescente por biomassa.  

E quem é o produtor primário desta biomassa? O  Agro.  

Cana-de-açúcar para etanol, soja, sebo bovino e óleos residuais para biodiesel, resíduos agroindustriais e culturas energéticas dedicadas para biometano e biocombustíveis avançados – toda essa matéria-prima flui das lavouras e criações. 

Esta demanda dupla – por alimentos e por energia renovável – é o motor do vigor do agro brasileiro. A necessidade de aumentar a produtividade de forma sustentável, otimizando o uso da terra e dos recursos, impulsiona investimentos contínuos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.  

O Impacto do Agro na Cadeia Industrial

Mas o impacto dessa produção reverbera muito além das porteiras das fazendas. Ela dinamiza e traz reflexos profundos para toda a cadeia industrial associada, em especial para o setor de máquinas e equipamentos agrícolas. A busca por eficiência operacional, redução de custos e maior precisão na produção, tanto de grãos quanto de biomassa, exige máquinas cada vez mais sofisticadas. Tratores com maior potência e menor consumo, colheitadeiras com tecnologia de sensoriamento e telemetria, plantadeiras de precisão que garantem o espaçamento e a profundidade ideais, pulverizadores inteligentes – toda essa indústria é vitalizada pela demanda gerada por um agro que precisa ser supereficiente para atender aos mercados globalizados de alimentos e de energia.  

A agricultura de precisão, a automação e a conectividade no campo (conceitos da Agricultura 4.0) tornam-se não apenas diferenciais competitivos, mas requisitos essenciais, gerando demanda por equipamentos de última geração e serviços tecnológicos especializados. 

Da mesma forma, toda a cadeia produtiva de bioenergia é impulsionada. A Lei do Combustível do Futuro, ao criar perspectivas de longo prazo e incentivar novas tecnologias, atrai investimentos massivos. Isso se reflete na construção e modernização de usinas de etanol e biodiesel, na implantação de plantas de biogás e biometano (que transformam dejetos animais e resíduos agrícolas em energia e fertilizantes), e no desenvolvimento de biorrefinarias capazes de produzir uma gama diversificada de biocombustíveis avançados e bioprodutos.  

Este ecossistema industrial complexo demanda engenharia especializada, componentes de alta resistência, sistemas de controle avançados, logística eficiente para escoamento da biomassa e distribuição dos biocombustíveis, gerando empregos qualificados e desenvolvimento regional. A indústria de máquinas e equipamentos para este segmento específico também se beneficia, fornecendo desde caldeiras e reatores para as usinas até caminhões e tanques de armazenamento especializados. 

O Potencial do Agro Brasileiro e a Lei do Combustível do Futuro

 A Lei do Combustível do Futuro é muito mais do que uma política energética. É um reconhecimento estratégico do potencial único do Agro brasileiro como provedor duplo: de segurança alimentar e de segurança energética limpa. Ao criar um mercado estável para os biocombustíveis e fomentar sua expansão, a lei fortalece a base econômica do setor rural, incentivando ganhos de produtividade e sustentabilidade. Este ciclo, por sua vez, irradia-se poderosamente, dinamizando a indústria nacional de máquinas e equipamentos agrícolas, que precisa inovar constantemente para atender às demandas de um campo cada vez mais tecnológico.  

Finalmente quero destacar que esta edição da Fenasucro, no meu entender, já incorpora esse momento virtuoso a partir dessas definições legislativas. Uma verdadeira “retomada do etanol”, com a certeza de que tanto pela adição na mistura, como pelo fato do etanol poder ser rota para produção do combustível sustentável de aviação ou marítimo, temos um cenário de demanda firme para este biocombustível.  

Em breve a produção do biogás e do biometano será uma realidade incontestável no cenário dos biocombustíveis.  

Arnaldo Jardim Deputado

Deputado federal, foi relator da Lei do Combustível do Futuro; é presidente da Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio e vice-presidente da FPA

Deputado federal, foi relator da Lei do Combustível do Futuro; é presidente da Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio e vice-presidente da FPA