Por meio de publicação na edição de 07 de julho de 2025 do Diário Oficial do Estado de São Paulo, a SJC Bioenergia Ltda. (CNPJ 10.249.419/0001-35) divulga a 12ª Alteração do Contrato Social.

SJC Bioenergia: quem são as partes qualificadas?

  • (1) NK 152 Empreendimentos e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.379.301/0001-43, neste ato representada seu diretor Leonardo Luis do Carmo;
  • e (2) Cargill Brasil Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.377.926/0001-78, neste ato representada por seus procuradores Ronaldo Bezerra; e André Luiz Persuhn, na qualidade de únicas sócias desta sociedade empresária limitada (“Sociedade”),
  • Resolvem, na melhor forma de direito, alterar e consolidar o contrato social da Sociedade (“Contrato Social”), conforme as seguintes deliberações, aprovadas por unanimidade, sem quaisquer ressalvas, dispensando-se a ata de reunião de sócios.

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Delcy Mac Cruz

Editor

Editor do JornalCana

Editor do JornalCana