Por meio de publicação no jornal Gazeta SP, a diretoria da UTE (termelétrica) São José da Estiva S. A. divulga ata de assembleia extraordinária realizada em 04 de junho de 2025.
A saber: a UTE (termelétrica) é controlada pela Usina Estiva, localizada em Novo Horizonte (SP).
O que estava na ordem do dia da assembleia:
Deliberar sobre:
- (i) a outorga, pela Companhia, de garantia fidejussória na forma de fiança, em garantia das Obrigações Garantidas (conforme abaixo definido), no âmbito da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia fidejussória adicional, em série única, da Usina São José da Estiva S.A. Açúcar e Álcool (“Emissora”, “Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), no valor total de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para distribuição pública, sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”);
- (ii) a autorização à diretoria da Companhia, ou a seus procuradores, para praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações consubstanciadas neste ato societário, confeccionar e celebrar todos os documentos necessários à Emissão, à Oferta e à outorga da Fiança, conforme o caso, bem como eventuais aditamentos aos referidos documentos; e
- (iii) a ratificação de todos e quaisquer atos já praticados pela diretoria da Companhia, e/ou por seus procuradores para realização da Oferta e da Emissão e/ou para a outorga e constituição da Fiança.
O que foi deliberado pelos acionistas da termelétrica:
- (i) Aprovar a outorga, pela Companhia, de garantia fidejussória na forma de fiança, em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações, presentes e/ou futuras, principais e/ou acessórias, assumidas pela Emissora por meio da Escritura de Emissão, incluindo, mas não se limitando, o Valor Nominal Unitário, a Atualização Monetária, a Remuneração, encargos financeiros, multas, Encargos Moratórios, referentes a todas as obrigações relativas às Debêntures, à Escritura, à Fiança e aos demais Documentos da Operação, quando devidos, incluindo as obrigações de pagamento de todos os demais custos, despesas e encargos oriundos da Escritura de Emissão e/ou da legislação aplicável, inclusive com relação à constituição, ao aperfeiçoamento, à manutenção e à execução da Fiança e da Cessão Fiduciária, incluindo despesas judiciais, extrajudiciais e/ou administrativas, além de eventuais tributos, taxas e comissões aplicáveis nos termos da Escritura de Emissão (“Obrigações Garantidas”), no âmbito da Emissão, mediante a celebração pela Emissora, pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário e representante dos titulares das Debêntures (“Agente Fiduciário”) e pela Companhia, na qualidade de fiadora, do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie cm Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático, da Usina São José da Estiva S.A. Açúcar e Álcool” (“Escritura de Emissão” e “Fiança”, respectivamente);
- (ii) Autorizar a diretoria da Companhia, e/ou seus procuradores, a praticar todos os atos necessários e/ou convenientes à outorga e constituição da Fiança e/ou à realização da Emissão e/ou da Oferta, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, a discussão, negociação e definição dos termos e condições, bem como a celebração da Escritura de Emissão, e do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, da 1ª (Primeira) Emissão da Usina São José da Estiva S.A. Açúcar e Álcool”, a ser celebrado entre a Emissora, a Companhia e instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, na qualidade de coordenador da Oferta, e seus respectivos eventuais aditamentos; e
- (iii) Aprovar a ratificação de todos os atos já praticados pela diretoria da Companhia e/ou por seus procuradores para a realização da Oferta e da Emissão e/ou para a outorga e constituição da Fiança e/ou celebração de demais documentos necessários para a realização da Oferta.
Imagem da ata publicada na edição de 27 de 06 de 2025 do jornal Gazeta SP: