O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recursos repetitivos, que os trabalhadores nas plantações de cana-de-açúcar pertencentes a usinas sucroalcooleiras são considerados empregados rurais e, por isso, só têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 1988, quando foi promulgada a Constituição. O entendimento é da Primeira Seção, que julgou dois recursos especiais apresentados pela União e pela Caixa Econômica Federal (CEF) em litígio com uma usina de Pernambuco, que foi autuada por não ter recolhido o FGTS entre 1984 e 1988.
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