Por meio da autorização 114, de 25 de fevereiro de 2025, a Superintendência de Produção de Combustíveis da ANP atualiza autorização de produção de etanol de usina da Inpasa.
A autorização 114, segundo a ANP, revoga a 628, de 03 de outubro de 2024.
Já a 114 está na edição de 26 de fevereiro de 2025 do Diário Oficial da União (confira imagem abaixo).
O que destaca a autorização sobre a usina da Inpasa
- Que o superintendente de prodção de combustíveis da ANP, Brunno Loback Atalla, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, resolve:
- Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da Inpasa Agroindustrial S.A. (CNPJ 29.316.596/0006-20), com capacidade de produção de 2.500 m³/d de etanol hidratado e 2.500 m³/d de etanol anidro, localizada na Rodovia BR 060, km 417, Zona Rural, Sidrolândia (MS), respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.
- Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 628, de 3 de outubro de 2024, publicada no DOU de 4 de outubro de 2024.
- Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
Imagem da publicação da ANP sobre a usina da Inpasa no Diário Oficial da União: