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Geradora de energia da Usina Laguna tem revisão da garantia física e da disponibilidade; saiba como fica agora

Revisão do Ministério sobre a UTE Laguna está publicada na edição de 20 de dezembro de 2024 do Diário Oficial da União

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Imagem ilustrativa | Arquivo

Por meio de portaria, a Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento, do Ministério de Minas e Energia, revisa os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia de geradora da Usina Laguna.

Confira o que destaca a revisão da Aneel sobre a geradora de energia

A portaria do Ministério está na edição de 20 de dezembro de 2024 do Diário Oficial da União (confira imagem abaixo).

Saiba o que destaca a portaria:

  • Revisar, na forma do Anexo à presente Portaria, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica denominada UTE Laguna
  • A UTE está cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.MS.030482-4.01
  • Tem capacidade instalada de 35,2 MW
  • Está localizada no município de Batayporã, no estado de Mato Grosso do Sul
  • A titularidade é da Usina Laguna Álcool e Açúcar Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.912.062/0001-19.

Como ficam os montantes de garantia física

Conforme a portaria do Ministério:

  • Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da geradora de energia (UTE Laguna) referem-se ao Ponto de Medição Individual da Usina.
  • Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Medição Individual até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
  • Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da geradora de energia (UTE Laguna) poderá ser revisado com base na legislação vigente.
  • Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 4,7 MW médios, da Usina Termelétrica – UTE Laguna, estabelecida no anexo I da Portaria MME/SPE n. 754, de 21 de junho de 2021.
  • Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 4,7 MW médios, da Usina Termelétrica – UTE Laguna, estabelecida no anexo I da Portaria.

Confira imagem da publicação do Ministério no Diário Oficial da União: