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Tributação é simplificada para álcool, açúcar e cana

As indústrias do setor sucroalcooleiro de Minas Gerais ganharam, com o decreto 45.204 publicado ontem no Diário Oficial do Estado, uma forma simplificada de tributação. “Será um crédito presumido de ICMS em que na apuração contábil, considerando que todas as indústrias que fizeram regime especial com o Estado, terão crédito de 2,5%”, explicou o subsecretário da receita estadual Pedro Meneguetti.

Para o presidente do sindicato do setor (Siamig), Luiz Custódio, o decreto é resultado de uma negociação de uma década. “É um avanço”, resumiu Custódio sobre a desburocratização no setor. O principal benefício para o contribuinte, de acordo com a advogada tributarista Fernanda Couto, do escritório Décio Freire, é ter direito a optar pelo crédito presumido, ainda que na aquisição interestadual na compra de cana-de-açúcar. “Já para o governo, não há nenhuma medida que lhe trag! a benefício substancial”, explicou. (HL)

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