Por meio da Portaria 724, de 14 de outubro de 2024, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) define quanto de açúcar irá exportar cada usina do Norte e Nordeste do País.
No caso, a Portaria “estabelece a alocação de cota preferencial para exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, às unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste para o período de 2024/2025.”
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Em tempo: a Portaria que define a cota de exportação das usinas do Norte e Nordeste está publicada na edição de 16 de outubro de 2024 do Diário Oficial da União (confira imagem abaixo).
O que destaca a Portaria:
“Fica estabelecida a alocação de cota preferencial para exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, às unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste para o período de 2024/2025, descontado o fator de polarização.”
Mais: “a alocação de que trata o caput será realizada de acordo com a participação de cada unidade produtora no total de açúcar produzido nas regiões.”
Imagem da Portaria do Mapa no Diário Oficial da União: