A ORPLANA (Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil) critica veemente o Decreto Federal nº 12.189/2024, que penaliza o agronegócio pelos incêndios que acometem todo o Brasil de forma injusta.
“Apesar da importância e urgência do tema, as alterações no documento são extremamente prejudiciais ao setor agro. Ao imputar embargos às propriedades, elevar as multas e não dar ao produtor o direito de defesa, o Governo Federal os inviabiliza de exercerem suas atividades agrícolas no país. E não podemos esquecer que os produtores de cana-de-açúcar, que tiveram suas propriedades impactadas pelos incêndios, também são vítimas”, afirma o CEO da ORPLANA José Guilherme Nogueira.
Segundo ele, o decreto faz alterações importantes – e injustas – nas regras de fiscalização e sanções ambientais, com foco em infrações como desmatamento, incêndios e danos ambientais em áreas rurais. O documento permite o embargo de áreas inteiras relacionadas a infrações ambientais. “Isso significa que, em vez de embargar apenas uma parte de uma propriedade rural, toda a área afetada ou relacionada à infração pode ser bloqueada. Para o nosso setor isso é muito prejudicial, pois pode paralisar as atividades agrícolas em grandes áreas, mesmo que a infração ocorra em uma pequena porção da propriedade”, comenta.
Para a ORPLANA, o embargo de propriedades rurais possui impactos severos para o produtor de cana, pois os impede de ter acesso aos créditos rurais, por exemplo. “Estamos no meio do Plano Safra, quando os produtores começam a ter acesso aos créditos para o plantio da safra e manutenção de sua atividade agrícola. Com o embargo, ele perde acesso a esse crédito, o que pode resultar em perdas econômicas irreparáveis”, enfatiza.
Além disso, a Organização destaca que o Decreto já parte do princípio que todos os produtores são culpados pelos incêndios em suas propriedades, não permitindo defesa antes da aplicação do embargo e das multas, uma afronta ao agronegócio nacional.
Multas elevadas
Outro ponto criticado pela ORPLANA e o aumento significativo das multas, elevadas para até R$ 10 mil por hectare. Para áreas cultivadas, a multa é de R$ 5 mil por hectare. “Penalidades que podem ser economicamente devastadoras para os produtores rurais, especialmente em casos de incêndios acidentais ou fora de controle, como observamos nas áreas de cana do Brasil nos meses de agosto e setembro deste ano”, explica Nogueira.
Para a Organização, essas alterações tornam as penalidades mais severas e ampliam a área de impacto das sanções, o que pode ser visto como uma forma de dificultar as atividades agrícolas em áreas onde há alguma infração ambiental, mesmo que mínima.
PDL 352/2024
Por outro lado, a ORPLANA manifesta seu total apoio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 352/2024, de autoria do deputado federal Zé Vitor (PL/MG), que susta os efeitos do Decreto n°12.189 de 20 de setembro de 2024.
A ORPLANA, que atualmente representa 35 associações de fornecedores de cana e mais de 12 mil produtores de cana-de-açúcar, segue reafirmando seu compromisso com a sustentabilidade e a preservação ambiental, além de buscar alternativas para reduzir os danos causados pelos incêndios, que afetam negativamente o meio ambiente, a segurança das pessoas e a rentabilidade dos produtores.