O produtor rural que recebeu um comunicado de revisão cadastral junto a Energisa Paraíba tem um prazo de 180 dias a contar do recebimento do aviso para poder atualizar seu cadastro junto à concessionária de energia elétrica. Caso isso não ocorra no prazo, o produtor perde os benefícios dos descontos tarifários e ainda terá que ressarcir a Energisa com os valores recebidos no período em que teve o desconto.
Esse alerta está sendo feito pela Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) e serve não apenas para os produtores canavieiros associados à entidade, como para qualquer produtor rural que desenvolva atividade de irrigação e aquicultura na Paraíba.
A consultora Girleide Michely, que atua junto a Asplan, orienta os produtores a ficarem atentos ao recebimento do comunicado.
“O aviso chega através de uma carta simples que muitas vezes pode até passar despercebida, mas é de suma importância que não se perca o prazo de atualização, porque se isso acontecer os descontos são retirados e o produtor ainda terá que ressarcir a concessionária os valores pagos a menor durante a vigência do benefício tarifário”, afirma ela que está à disposição dos associados da Asplan para tirar dúvidas e fazer os encaminhamentos necessários à regularização do cadastro através do telefone 83- 99930-1753 ou via agendamento pelo 3241-6424 para atendimento no prédio sede da Asplan, em João Pessoa.
Michely explica ainda que a revisão cadastral obedece a uma Resolução Normativa da ANEEL, de 2021, que determina às concessionárias realizarem a revisão cadastral das unidades consumidoras que desenvolvam atividades de irrigação e aquicultura.
“Todo produtor rural que desenvolva essas atividades de irrigação e aquicultura terá que fazer a atualização cadastral e aqueles que quiserem se antecipar ao recebimento do aviso podem procurar uma agência de atendimento da Energisa mais próxima de sua propriedade e já atualizar o cadastro, o importante é não perder o prazo após o recebimento do comunicado da concessionária”, reitera ela, complementando que essa normativa atinge mais de 90% dos produtores de cana da Paraíba, já que a ampla maioria deles faz uso de irrigação em suas plantações. Neste caso de irrigantes, o produtor tem que apresentar a Energisa a outorga do uso da água e a licença ambiental.