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Áreas de cana têm média de 10% de reserva

O índice médio de reserva legal em usinas paulistas de cana avaliadas pelo Programa de Adequação Ambiental, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP), varia de 8% a 12%. Ou seja, é metade dos 20% exigidos pelo Código Ambiental para o Sudeste. O programa, coordenado pelo professor Ricardo Ribeiro Rodrigues, acompanha e instala projetos de recomposição em 1,8 milhão de hectares em São Paulo, área que inclui terras de 33 usinas.

Os dados podem explicar a pressão da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) e de outras entidades do agronegócio junto ao governo federal para evitar o início da validade do decreto 6.686/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, previsto para 11/12. O decreto dá um prazo de 120 dias para que os proprietários de terras façam a averbação da área de reserva legal de 20% de suas propriedades, sob pena de multas.

Segundo Rodrigues, o programa de adequação ambiental inicialmente identifica a situação da propriedade e faz um diagnóstico que inclui a avaliação da área de reserva legal e das Áreas de Preservação Permanente, como as matas ciliares, que são excluídas no cálculo dos 20%. “Nesse programa identificamos o déficit de cada propriedade para reserva legal e esse déficit da região das usinas vai de 8% a 12%, uma média de 10%”, disse o professor. Após a avaliação, o projeto propõe áreas para a reconstituição da reserva legal, inicialmente na bacia hídrica, em terras com pastagens de baixa produção agrícola, ou ainda o plantio de florestas em outras áreas do Estado para a compensação. O programa é protocolado no Ministério Público e a proposta de reserva legal é aprovada no órgão ambiental, de acordo com o coordenador.

Rodrigues diz que as usinas participantes já realizam a primeira fase, que inclui a recuperação das APPs e a proteção dos fragmentos e dos corredores de mata. Entre os projetos da segunda fase, a de ampliação do índice de reserva legal, ele cita um que faz o plantio em uma área de 300 hectares no Distrito de Joaquim Egídio, em Campinas (SP), para a compensação em outra região. “Temos insistido que há no Estado áreas de compensação de reserva legal, se considerarmos as de baixa aptidão agrícola e as de pastagens em morro”, diz Rodrigues, que citou regiões na divisa com Minas e no Vale do Paraíba como aptas para formar reserva legal.