Energia

Estudo brasileiro atesta: energia à carvão é responsável por mais de 45% das emissões de gases de efeito estufa

Sendo altamente poluidor e representando pouco mais de 1% do total da energia produzida no país, análise do IDS defende o fim dessa fonte de energia no Brasil

(Arquivo - Agência Brasil)
(Arquivo - Agência Brasil)

Em 2023, a produção de energia elétrica a partir da queima de carvão no Brasil foi de apenas 1,23% do total (8.770 GWh). No entanto, o carvão foi responsável por 47,05% (8 MtCO2) das emissões de gases de efeito estufa (GEE) de todo o setor.

Os dados [1], compilados pelo Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS) a partir de evento sobre o setor de energia elétrica, mostram a alta poluição gerada por esse material junto a sua baixa relevância diante de um cenário de alto potencial de energia limpa que o país possui.

A quantidade de energia gerada por essa fonte poderia, do ponto de vista técnico, ser fornecida por fontes hídricas, solares ou eólicas, biomassa, aumentando ainda mais o ganho de eficiência energética e ambiental.

Além disso, o Instituto pontua que as usinas a carvão emitem mais do que o dobro de dióxido de carbono para gerar a mesma quantidade de energia que usinas a gás natural. Também provocam degradação do solo, contaminação de corpos d’água (rios, lagoas, represas) e destruição de habitats naturais, afetando a biodiversidade local.

No entanto, essa modalidade continua a receber subsídios do governo e se mantém como fonte de energia. A continuação da produção das usinas movidas à carvão foi beneficiada pela lei nº 14.299, de 5 de janeiro de 2022 que possibilitou a continuidade, até 2040, da concessão de subsídios à usina de carvão mineral do Complexo Termoelétrico Jorge Lacerda, em Santa Catarina.

Em 2024, esse tema volta ao debate, já que pode haver a renovação dos subsídios para a manutenção da usina Candiota III, no Rio Grande do Sul, cujos contratos de suporte expiram em dezembro deste ano.O Instituto aponta ainda que a Eletrobras, com a intenção de zerar sua produção de energia a partir do carvão, buscou vender Candiota III, sem antes advogar para que o governo estendesse a compra de energia da usina para facilitar a venda.

A justificativa foi a manutenção dos empregos. O lobby dos políticos da cidade de Candiota, incluindo a secretária do meio ambiente, e a Associação Brasileira do Carvão Mineral visa conseguir o que o Complexo Jorge Lacerda alcançou via Lei estendendo os subsídios até 2040. A venda de Candiota III foi concretizada em 02 de janeiro de 2024 para a Âmbar Energia, empresa pertencente ao grupo J&F.

O fato é apontado como uma curiosidade, já que se nota um movimento em que as empresas propriamente pertencentes ao setor elétrico, motivadas por pressão de stakeholders e por investidores para direcionarem seus recursos para fontes renováveis, estão se desfazendo de suas operações de fontes carboníferas, que estão, por outro lado, se concentrando nas mãos, principalmente, de fundos de investimentos. A hipótese é que esses fundos recebem menos pressão a respeito da necessidade de uma transição energética verde e sustentável e por isso continuam a articular o lobby para a permanência dos subsídios para as usinas a carvão, com argumentos relacionados à segurança energética e à manutenção de empregos.

Quanto à manutenção de empregos, o Instituto aponta que é possível construir alternativas locais para a população que depende da produção de carvão mineral para a manutenção de sua renda. Um trabalho nesse sentido poderia ser empreendido junto aos sindicatos que hoje defendem a manutenção das usinas movidas a carvão mineral. Mas no fim, diante da variedade de produção de energia limpa que o Brasil possui, o apoio à produção de energia elétrica a partir do carvão mineral se mostra uma decisão inadequada.

Vale mencionar que no âmbito da discussão do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, o carvão mineral foi incluído no rol de itens tributados pelo imposto seletivo e isso é uma medida positiva que merece ser celebrada. O imposto que será diferenciado sobre esses produtos visa promover um meio ambiente mais sadio para as atuais e futuras gerações, de modo que é preciso garantir que essas diferentes políticas dialoguem entre si e de fato impulsione a transformação ecológica.

[1] Dados do Balanço Energético Nacional 2024 (EPE) do MInistério de Minas e Energia.

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