O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem consultado os setores sociais e produtivos sobre mudanças no Anexo III da Norma Regulamentadora (NR 15), que trata dos Limites de Tolerância para Exposição ao Calor, inclusive nas lavoras de cana de açúcar, o que pode onerar os custos do trabalho agro e sem a busca da causa e efetiva proteção da saúde do trabalhador.
A iniciativa foi questionada pela Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) em reunião no MTE, em Brasília, com o secretário executivo, Luís Felipe, nesta quinta-feira (8). Outra reunião será realizada ainda em agosto.
“Não se melhora a saúde do trabalhador pagando uma indenização. Precisa se procurar a causa. O calor é natural. Não é a culpa do setor. E existe a adaptação humana ao clima da região onde se vive. Nos canaviais do NE, por exemplo, onde o corte é manual devido ao relevo e não existe máquina para o corte, o trabalho exposto ao calor acontece há séculos, sem correlação de morte pela atividade” disse o presidente da Feplana, Paulo Leal, durante reunião.
Portanto, concluiu Leal, sem o Ministério do Trabalho apresentar laudos técnicos específicos e estudos mais aprofundados a respeito, é incoerente atribuir tal insalubridade proposta nesta nova revisão da NR15, e, muito menos que um ato idenizatório protegerá saúde do trabalhador. A Feplana, inclusive, já apresentou essa posição na consulta pública que o MTE está fazendo sobre o assunto.