Mercado

Sefaz anuncia alteração no regime de estimativa

Extinção está sendo preparada para vigorar no exercício 2010 e deverá atingir os segmentos sucroalcooleiro e de frigoríficos. Arredacação garante volume linear

Secretário de Fazenda, Eder Moraes, admite que pessoalmente não concorda com o regime de tributação em vigor, mas reconhece que arrecadação dobrou MARIANNA PERES

Da Editoria

O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, disse ao Diário que até 2010 vai extinguir o regime de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) por estimativa do segmento sucroalcooleiro e frigorífico. Porém, faz questão de ressaltar que no caso específico do sucroalcooleiro a estimativa dobrou a arrecadação do Estado sobre esta atividade. No ano passado, por exemplo, foram recolhidos aos cofres R$ 61 mil hões e, para este exercício, técnicos da Fazenda e do Sindicato das Indústrias sucroalcooleiras do Estado (Sindálcool) estão finalizando os estudos para se chegar ao novo valor ainda neste mês.

Os frigoríficos mato-grossenses, por exemplo, geraram no exercício passado R$ 109 milhões, e em função do novo contexto da atividade teve o mesmo valor mantido para 2009. “Todas as variáveis de produção e mercadológicas são consideradas. Não é nenhum cálculo aleatório”, frisa o secretário.

Ele deixou claro que apesar de pessoalmente não concordar com o regime de estimativa para alguns segmentos da economia, “não temos condições de em pouco mais de um ano – tempo em que está à frente da Pasta – aplicar todas as mudanças que são necessárias”.

Conforme ele, a Sefaz está se organizando para nova realidade e para isso, concluindo o aperfeiçoamento de tecnologias, cruzamento de dados e de comercialização, para assegurar a arre cadação e evitar fraudes ao Fisco.

Com relação às críticas tecidas pelo Sindipetróleo, Moraes afirma que a Secretaria está cumprindo a obrigação de fiscalizar o segmento. “Na última sexta-feira mesmo, apreendemos 12 carretas com álcool hidratado procedente de várias usinas do estado. O produto seria descarregado dentro do Estado e geraria perdas não apenas ao Fisco, como à prática do livre comércio dos revendedores. Em parte, o Sindicato tem razão em não aceitar o regime de estimativas, mas além de anunciar a extinção dele para estes segmentos já citados mantemos um trabalho de inteligências fiscal e policial para coibir fraudes como essas”. Cerca de 99% do álcool interceptado era hidratado, ou seja, álcool combustível.

O secretário reforça que a estimativa garante ao Estado uma arrecadação linear e não sujeita às sazonalidades, “e que mesmo sob regime de estimativa o elo inadimplente é sujeito ao mesmo tratamento concedido a quem deve ao Fisco”,

Eder Moraes lemb ra ainda que o álcool anidro, utilizado para compor a mistura de 25% sobre o volume da gasolina, não participa da estimativa, porque ele só é tributado no momento em que é adicionado ao derivado de petróleo.