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Governo sanciona artigo de MP que permite subvenção para etanol

A União já está autorizada a conceder subvenção econômica, por meio de equalização de taxas de juros, nas operações contratadas em 2009 e 2010 nos financiamentos para estocagem de etanol. A autorização consta no artigo 19 da Lei 11.

922, antiga Medida Provisória (MP) 445, publicada na edição de hoje do “Diário Oficial da União”. O mesmo artigo também permite a equalização nas operações para financiamento de capital de giro para agroindústrias, indústrias de máquinas e equipamentos agrícolas e cooperativas agropecuárias. Os frigoríficos estão entre os setores que poderão ser beneficiados pela equalização.

O texto original da MP dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal (CEF). Durante a tramitação da MP no Congresso, após negociação do governo com parlamentares, foram incluídas vá! rias emendas na área agrícola ao texto original. As medidas deverão ser regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Além da equalização da taxa de juros, a Lei 11.922 muda as regras da renegociação de dívidas feitas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. No caso do café, a emenda permite a conversão da dívida em produto. Para o cacau, o texto permite que dívidas sejam renegociadas, como as que tenham risco assumido, parcial ou totalmente, pela Agência de Fomento do Estado da Bahia ou pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Nos dois casos, foi ampliado para 2009 o prazo final para renegociação que terminaria no ano passado.