A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie concedeu liminar ao Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool de São Paulo (Sifaesp) e do Sindicato da Indústria do Açúcar de São Paulo (Siaesp) para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) que considerou válida a Lei 4.446/03, de Botucatu, que proíbe a utilização de fogo na colheita da cana-de-açúcar.
Contra essa lei, as duas entidades ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no TJ-SP, alegando que a norma municipal violaria a Constituição Federal, uma vez que sua edição não teria observado a competência estadual para legislar sobre meio ambiente. O TJ julgou improcedente a ação.
As entidades recorreram ao Supremo, por meio da ação cautelar para suspender a decisão do tribunal paulista e, em conseqüência, permitir o uso do fogo na colheita da cana, até que a questão seja julgada em definitivo.
De acordo com a Sifaesp e a Siaesp, a urgência no caso está no fato de que a colheita da cana de açúcar tem início em abril, e o prazo para cadastramento de requerimentos para queima terminou no último dia 2.