Postos revendedores de todo País foram autorizados hoje pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a utilizar o termo “etanol” para substituir “álcool etílico combustível”. Com a medida, motivo de resolução da agência publicada hoje no “Diário Oficial da União”, a ANP espera padronizar a nomenclatura à utilizada no mercado internacional e, assim, promover o produto brasileiro como commodity.
A partir de agora, em todos os atos normativos, a agência utilizará a expressão “etanol combustível” ou “álcool etílico combustível” para designar o produto hidratado e anidro. Também os postos revendedores poderão optar entre os dois termos para identificar o combustível na bomba. No entanto, o termo álcool etílico combustível será mantido nos documentos fiscais.
As informações partem da Agência Leia.