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Aprovada punição a quem vender combustível alterado

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou ontem, em turno suplementar e em decisão terminativa, proposta (PLS nº 96/05) que permite a declaração de inaptidão, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), de distribuidores e postos de abastecimento que comercializarem combustível adulterado. Com o registro no CNPJ declarado inapto pela Secretaria da Receita Federal, a pedido da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), as empresas fraudadoras ficam sujeitas a diversas consequências, como a inabilitação para obter benefícios fiscais e financeiros; a proibição de participar em concorrências e licitações públicas e de transacionar com bancos.