Mercado

Preço do álcool nas usinas não justifica aumento nas bombas

Todo ano é a mesma coisa. Chega a entressafra do setor e os preços do álcool começam a subir nas bombas. A primeira e mais óbvia conclusão é que na entressafra a oferta diminui face interrupção da produção e a demanda aumenta em virtude do período de férias, viagens de verão e carnaval. Nesta linha de raciocínio o aumento seria resultado imediato de um suposto aumento de preços nas destilarias.

Sérgio Prado, representante da Única – União da Indústria de Cana de Açúcar, sai em defesa das usinas afirmando que “a responsabilidade das usinas acaba quando o produto é entregue”. Daí para frente, afirma, “cada elo da cadeia se posiciona e forma seu preço dentro do livre mercado”.

A análise do principal indicador de preços do mercado, o CEPEA/ESALQ/USP, é a seguinte: “No mercado paulista de álcool, em dez/08, o Indicador CEPEA/ESALQ do anidro teve queda de 1,84% frente ao mês anterior, com média de R$ 0,8806/litro (sem impostos). Já o hidratado subiu 1,55% no período, para R$ 0,7377/litro.” Vide tabela abaixo que pode ser encontrada no site do Cepea(http://www.cepea.esalq.usp.br/)

Com os olhos firmes nos preços finais ao consumidor o Ministério Público vem investigando possível formação de cartel nas distribuidoras e postos de combustível. “Há fortes indícios de cartelização no setor, fato que já está sendo investigado por meio de inquérito civil ” afirma o Promotor de Justiça Carlos César Barbosa, responsável pela de Promotoria de Defesa do Consumidor de Ribeirão Preto. Na opinião do representante do Ministério Público, a Secretaria de Direito Econômico poderia ser mais atuante no que diz respeito à fiscalização da prática de cartelização no setor.

Do ponto de vista legal, é importante salientar a existência da chamada Lei Antitruste(lei 8.884/94) que criminaliza a formação de cartéis. Na lei o ato de “fixar ou praticar, em acordo com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços” constitui infração à ordem econômica e pune os infratores com penas que podem chegar R$6.000.000,00(seis milhões de reais), além de multa diária de até R$5.000,00(cinco mil reais) e proibição de contratar com instituições financeiras oficiais.

Se os índices de preço do álcool nas usinas estão praticamente inalterados e o aumento nas bombas foi de aproximadamente R$0,30, como fica aplicação da Lei Antitruste? É a pergunta que dirigimos à Secretaria de Direito Econômico do Estado.

* Guilherme Machado é advogado especializado em Agronegócios, professor e pesquisador convidado da FUNDACE/USP, e criador do Centro de Inteligência Jurídica do Setor Sucroalcooleiro – CIJURISS. www.cijuriss.com.br; www.machadoadv.com.br