Ao longo dos últimos anos, o setor alcooleiro tem sido alvo de diversas alterações com relação à tributação pelo PIS e pela Cofins. O mais recente capítulo acerca desse assunto trouxe também as maiores mudanças até o momento, mudanças essas, feitas pela Medida Provisória 413/08. A medida, que previa a tributação do álcool de forma monofásica, foi convertida na Lei 11.727/08, que não dava a possibilidade de crédito pelo produtor. Finalmente, veio a alteração trazida pela Lei 11.787/08, com previsão para a tomada de créditos com regulamentação através do Decreto 6.573/08.De acordo com a nova sistemática, a partir de 1º de outubro, o álcool passa a ser tributado pelo regime não cumulativo, sendo aplicados os percentuais de PIS e de Cofins em 1,5% e 6,9%, nos casos de produtores e importadores, e 3,75% e 17,25%, nos casos de distribuidores, permitindo-se a apuração de créditos. Também foi possível optar alternativamente por um Regime Especial de apuração e pagamento das contribuições sobre as receitas auferidas com a venda do álcool.A adesão ao Regime Especial poderá ser efetuada através do sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e a opção deverá ser exercida, excepcionalmente, até o dia 31 de outubro, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008. Aqueles que se manifestarem no mês de novembro, terão os efeitos do regime especial a partir de 1º de janeiro de 2009. As opções de dezembro de 2008 a novembro de 2009 terão sua opção ao regime especial válida a partir de 1º de janeiro de 2010.Quanto à aquisição de álcool anidro para adição à gasolina, poderão ser descontados créditos de R$ 3,21 para o PIS e R$ 14,79 para a Cofins, apurados por metro cúbico, quando adquiridos de produtor e importador, e R$ 16,07 e 73,93 nas aquisições de distribuidor.Ressalte-se que a sobredita legislação permite o desconto de créditos sobre os estoques de álcool dos produtores e importadores em 30 de setembro de 2008, nos valores de R$ 7,14 de PIS e R$ 32,86 de Cofins, por metro cúbico. Os distribuidores terão créditos sobre as vendas do estoque de álcool, com base no regime legal anterior à publicação da Medida Provisória 413, independente da data que a venda se realizar.Outra inovação diz respeito à implantação de equipamentos de controle de produção. Ainda não foram reguladas pela Receita Federal as condições, termos e prazos de sua instalação. Mas já há multas de até 50% da receita auferida quando o equipamento não estiver em funcionamento e a Receita Federal não tiver sido comunicada.As medidas estabelecem ainda a suspensão da incidência das contribuições do PIS e Cofins nas vendas de cana-de-açúcar destinada à produção de álcool, e disciplinam a industrialização de álcool por encomenda.Em razão das alterações citadas, a comercialização do álcool fica sujeita apenas a uma sistemática de apuração do PIS e da Cofins, não se fazendo mais necessária a segregação em relação ao álcool para fins carburantes e para outros fins.Há de se notar que houve uma descomplicação no que diz respeito à apuração das contribuições. No entanto, o fato de o contribuinte ter que optar pela tributação do álcool por alíquotas diferenciadas ou pelo Regime Especial com base em alíquotas específicas por unidade de medida trouxe outro complicador ao contribuinte: determinar qual opção é menos onerosa.
Usinas
Mudanças na tributação do álcool ainda geram dúvidas
Mais Notícias
Mais artigos
Usinas
Usina Santa Maria bate recorde de moagem na safra 2025/26: 2,47 milhões de toneladas
Unidade baiana supera projeções anteriores e consolida novo patamar operacional com produtividade de 87,45 TCH e produção de 168 mil m³ de etanol
Usinas
Usina São José do Pinheiro bate recordes históricos na safra 2025/26
Usina sergipana implementa automação avançada e registra maior performance operacional da história com tecnologia S-PAA na safra 2025/26
Etanol
Saiba a capacidade de produção da 1ª usina de etanol de trigo do país
Capacidade diária de produção de etanol de trigo está em autorização da ANP
Etanol
ANP oficializa autorização de destilaria em SP
Autorização da ANP para destilaria está na edição de 08 de janeiro de 2026 do Diário Oficial da União
Usinas
Rio Amambai Agroenergia divulga moagem da safra 2025/26
Rio Amambai Agroenergia possui usina produtora em Naviraí (MS)
Recursos Humanos
Tereos abre 400 vagas de emprego para a safra 2026/27
Processo seletivo contempla diferentes funções operacionais e técnicas nas unidades Andrade, Cruz Alta, Mandu, São José, Tanabi e Vertente