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Açúcar/álcool: unica põe em pauta a nova tributação do setor

As novas contribuições de Cofins e PIS sobre a comercialização de álcool (tanto o combustível, também chamado de etanol, como o utilizado para outros fins) e açúcar geraram dúvidas sobre as alíquotas aplicáveis a partir de agora, as formas de cálculo desses tributos e qual a melhor opção pelos regimes de recolhimento disponíveis (por alíquota “ad valorem” ou a específica, que depende apenas do volume de produto comercializado).

O presidente da UNICA, Marcos Jank, abriu a reunião junto com o diretor-técnico da entidade Antonio de Pádua Rodrigues, que acompanhou o restante do encontro para esclarecimento das dúvidas junto com os especialistas.

“Esse novo regime é um avanço na tributação do setor e na sua forma de arrecadação”, disse Francesco Giannetti, assessor jurídico da UNICA.

“O primeiro ponto é que a cobrança por unidade de volume facilita o trabalho da fiscalização. O outro aspecto é que o novo regime unifica a tributação do álcool combustível (etanol), do álcool para outros fins e do açúcar, que até então eram tributados de maneiras diferentes. A partir de agora, a administração dos tributos pelas indústrias está mais fácil”, completou.

De acordo com Giannetti, a nova legislação ainda garante o equilíbrio da tributação do álcool combustível em relação à gasolina, porque não permite uma carga tributária na cadeia do etanol superior a 9,25% do preço médio do produto.