Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1454/07, do deputado Uldurico Pinto (PMN-BA), que permite aos produtores vender biocombustíveis diretamente aos postos revendedores ou aos consumidores finais. Para tanto, o produto deverá estar pronto para o consumo, sem necessidade de mistura ou adição de derivados do petróleo.
No entando, caso o biocombustível tenha que ser misturado a algum derivado do petróleo, deve ser mantida a intermediação de uma distribuidora. A proposta também proíbe os produtores de vender biocombustíveis produzidos por terceiros. O infrator estará sujeito a multa que varia de R$ 5 mil a R$ 1 milhão.
Uldurico Pinto afirma que a venda direta abre a possibilidade de o bicombustível ser produzido e vendido na mesma região, sem necessidade de intermediação de uma distribuidora. Ele lembra que atualmente, na ausência de legislação sobre o assunto, o setor é regulado pela Portaria 116/00, da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Pela norma atual, o biocombustível só pode ser revendido no varejo por posto revendedor, que deverá comprá-lo de distribuidor autorizado. “Dessa forma, o álcool hidratado produzido em uma cidade do interior tem de ir para os tanques de armazenamento de uma distribuidora em cidade muitas vezes distante e depois voltar para a região de produção”, afirma o deputado.