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Renda anual acima de R$ 100 mil terá declaração eletrônica do IR

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda tem início no dia primeiro de março com algumas mudanças no preenchimento do formulário. A principal delas é a restrição do preenchimento do uso do formulário de papel por pessoas que tenham rendimentos tributáveis provenientes de ganhos de capital, atividade rural ou renda variável.

A partir deste ano, essas pessoas só poderão preencher a declaração via Internet ou por disquete. A mesma regra vale para os contribuintes com rendimentos acima de R$ 100 mil (renda média mensal acima de R$ 8 mil).

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o preenchimento em papel, que exigia fornecimento de informações em anexos, provocava atrasos na apuração dos dados. A medida atinge entre 18 e 20 mil contribuintes, no universo de 775 mil que optam pelo formulário de papel.

Além de facilitar a análise dos dados, a Receita pretende, com isso, forçar contribuintes com rendimento “razoável”, segundo Adir, a utilizar o meio eletrônico, restringindo o formulário ao papel aos que realmente não têm acesso ao computador.

“O ideal era acabarmos com o papel, mas a gente sabe que algumas pessoas têm dificuldades, por isso mantém a declaração em papel. Quem tem uma renda maior tem, de alguma forma, condições de utilizar o computador”, comentou Adir.

Outra mudança anunciada ontem é a possibilidade do contribuinte informar o número do CPF do seu dependente, que ficará, assim, dispensado de preencher a declaração de isento em agosto. O fornecimento desse dado não é obrigatório, mas tem o objetivo de evitar que a pessoa tenha que fazer a declaração de isento.

A Receita também está obrigando o contribuinte a informar o valor exato das despesas com cada dependente. Adir explicou que o limite de R$ 1998,00 para gastos com dependentes é

intransferível, o que significa que o contribuinte não pode compensar com um dependente os gastos acima do limite feito com outro.

A última modificação é o alerta feito ao contribuinte de que a sua declaração poderá cair na malha fina caso não forneça o CNPJ ou CPF do beneficiário quando se tratar de despesas

médicas ou com instruções feitas no Brasil.

As demais obrigatoriedades não mudaram. Entre os que estão obrigados a apresentar a declaração, encontram-se os contribuintes que, no ano calendário de 2003, receberam

rendimentos tributáveis acima de R$ 12,696 ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

A declaração, cujo prazo para entrega se encerra no dia 30 de abril, pode ser feita pelo site www.receita.gov.br; por computador, entregando o disquete nas agências da Caixa Econômica ou Banco do Brasil, pelo formulário de papel, com entrega nas agências dos Correios. Quem optar pela declaração simplificada também pode ser feita pelo telefone 0300-780300. (Fonte: Agência Brasil)