A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle aprovou ontem PLP 352/02, originário do Senado Federal, que altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) para redefinir o fato gerador do ICMS nos casos de energia elétrica. A lei Kandir previa que o fato gerador do ICMS se dava apenas no momento da entrada, no território de um Estado, da energia elétrica de outro Estado, quando não destinada à comercialização ou à industrialização. O projeto esclarece que também são alcançadas pelo tributo a transmissão, a distribuição, a conexão, a conversão e a comercialização da energia. PLP acrescenta, entre os responsáveis pelo pagamento do ICMS, as empresas de importação, transmissão ou comercialização de energia elétrica. A proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
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