A partir de novembro, os usuários da bacia hidrográfica do rio Doce, que engloba parte do Espírito Santo e de Minas Gerais, passam a pagar pela água bruta.
Essa cobrança pelo uso do recurso em rios federais é um dos instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei 9.433/97, conhecida como Lei das Águas.
Segundo o governo, o objetivo da cobrança é estimular o uso racional e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais da própria bacia.
A ANA vem desenvolvendo ações para implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Brasil desde 2001, em conjunto com gestores estaduais e comitês de bacias.
Até o momento, em rios de domínio da União, a cobrança foi implementada na Bacia do Rio Paraíba do Sul, nas Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí e na Bacia do Rio São Francisco.
Em rios de domínio do Estado do Rio de Janeiro, além das bacias afluentes ao rio Paraíba do Sul, o instrumento foi implementado nas bacias do rio Guandu, da Baía da Ilha Grande, da Baía da Guanabara, do Lago São João, do rio Macaé e rio das Ostras e do rio Itabapoana. Em rios de domínio do Estado de São Paulo, além das bacias afluentes ao rio Paraíba do Sul e aos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, a cobrança foi implementada nas bacias dos rios Sorocaba e Médio Tietê.
Em rios de domínio do Estado de Minas Gerais, além das bacias afluentes aos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, a cobrança foi implementada nas bacias dos rios Velhas e Araguari.