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CNA discute legislação do setor

Em recente reunião realizada pela Comissão Nacional de Cana-de-açúcar da CNA, um dos temas defendidos foi a reforma da Lei 4.870/65, que trata da legislação que regula o setor sucroenergético. Os fornecedores defenderam a revogação do artigo 36 da lei, que prevê a destinação de 1% do valor da tonelada da cana como contribuição para serviços de assistências médica, hospitalar, farmacêutica e social aos trabalhadores. O presidente da Comissão Nacional de Cana-de-açúcar da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Gerson Carneiro Leão, explica que este artigo tornou-se desnecessário em razão dos benefícios aos trabalhadores previstos na legislação trabalhista, além da contribuição paga ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). “Há uma duplicidade de cobrança e tanto os fornecedores quanto as indústrias estão sendo prejudicados”, afirmou.

Outro ponto defendido foi a manutenção do artigo 64 da lei, que trata da legitimidade das entidades que representam o segmento dos fornecedores de cana.