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Georreferenciamento será obrigatório

À partir de novembro próximo, propriedades rurais com menos de 500 hectares (cerca de 5 km quadrados) serão obrigadas a elaborar um documento de georreferenciamento, feito por satélite (Global Positioning System, o GPS), com características geológicas e ambientais da propriedade. Determinada pela regulamentação da lei 10.267, de 2001, o proprietário da terra deverá arcar com os custos.

O documento deverá ser registrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e sem o georreferenciamento, a propriedade não poderá ser transferida, desmembrada ou remembrada.

A expectativa das Superintendências Regionais é que o Incra elabore um novo decreto para a lei, redefinindo o prazo, já que o consideram curto.