Mais 3,4 mil fornecedores de cana nordestinos poderão participar do Programa de Subvenção aos Produtores de Cana de Açúcar na Região Nordeste. Os benefícios podem chegar a R$ 12,3 milhões. A inclusão de novos produtores está associada à medida liminar ajuizada pela União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida) no Tribunal Regional da 5º Região. A ação, que foi julgada parcialmente procedente, garante o credenciamento desses fornecedores no Programa, sem que eles apresentem o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
De acordo com o presidente da Unida, Alexandre Andrade, apenas os produtores de cana associados à Unida, e, em lista anexa à medida liminar apresentada, terão direito de se cadastrarem e se credenciarem na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a fim de receber a subvenção. “Destes, 2,2 mil são de Pernambuco, vinculados à Associação dos Fornecedores (AFCP) e ao Sindicato dos Cultivadores (Sidicape)”, diz. Ele acrescenta que o restante pertence à Associação dos Plantadores de Cana dos estados de Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte e da Bahia.
Entretanto, a liberação imediata da subvenção ainda vai aguardar novo julgamento. “Na verdade, a liberação dos respectivos valores da subvenção a que cada associado tem direito vai depender da decisão final nos autos da ação principal”, conta Andrade.
Porém, ele ressalta que já se avançou bastante, porque, com a aceitação parcial da liminar, a Conab tem que receber a documentação dos produtores, sem a obrigatoriedade do Cadin, garantido que eles não percam o prazo final de entrega da documentação – data que vai até 31 de dezembro. “Recomendo o imediato reencaminhamento de toda documentação daqueles associados que tiveram sua documentação negada pela CONAB devido às pendências junto ao CADIN”, diz.