Mercado

Cai ICMS de transporte de mercadoria para exportação

Na tarde de ontem, durante a abertura do Salão Internacional do Automóvel, em São Paulo, o governador Alberto Goldman, assinou nove decretos que beneficiam com incentivos e desonerações empresas paulistas de vários setores. Entre eles, está o decreto que isenta o ICMS do transporte de mercadoria destinada à exportação. Na exportação de mercadorias, não há incidência de ICMS, mas o imposto é exigido sobre a prestação de serviço de transporte dessas mercadorias da fábrica até o local onde serão embarcadas para o exterior. Com o decreto, essa operação passa a ser desonerada, reduzindo o custo da mercadoria exportada.

Outro decreto importante é o que altera o artigo 78 do Regulamento do ICMS ampliando o uso de créditos acumulados de ICMS no pagamento do imposto devido na importação de mercadorias. Os créditos, que já podem ser usados no pagamento do tributo, passam a ser admitidos também para a quitação de eventuais multas moratórias ou juros de mora, nos casos em que haja atraso no desembaraço aduaneiro.

O governador ainda assinou o documento que estende a mais 58 setores de atividade econômica a desoneração do ICMS na aquisição de bens de capital. A medida beneficia em potencial cerca de 8.945 estabelecimentos, que empregam mais de 400 mil trabalhadores.

Além dos decretos, foi assinada também uma resolução da Secretaria da Fazenda que permite o parcelamento em até 60 meses dos débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2009.