Ao final da leitura de seu relatório sobre o Código Florestal, o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) apresentou dados comparativos das legislações de preservação ambiental brasileira e de outros países do mundo e comentou os desafios da legislação. Segundo ele, no decorrer de suas atividades, a Comissão Especial pôde elaborar o inventário de problemas e desafios à espera de soluções adequadas que compatibilizem o compromisso civilizatório para com o meio ambiente e a necessidade de assegurar ao País e ao povo a legítima aspiração ao progresso e ao pleno desenvolvimento. “Pensamos que a unidade em torno de tais objetivos exige uma legislação ao mesmo tempo rigorosa nos seus princípios e metas conservacionistas e preservacionistas, mas o suficientemente capaz de permitir a atividade agrícola e pastoril e as obras de infraestrutura que acompanham o seu desenvolvimento”, reforça.
De acordo com ele, ao contrário dos Estados Unidos e da Europa, que jamais adotaram o conceito de Reserva Legal e destruíram – no caso da Europa, completamente; e no caso dos Estados Unidos, quase completamente – suas matas nativas, o Brasil conservou de tal maneira que hoje, sozinho, é detentor de quase 30%, “entre todas as nações, do que restou da cobertura vegetal original do planeta”, disse o relator.
O deputado também citou estudos que indicam que a Reserva Legal, da maneira como está na legislação atual, apresenta “precariedades, limites e impossibilidades de sua aplicação em território continental, diversificado, desigual e carregado de desequilíbrios como é o caso do Brasil”.
De acordo com o relatório, será mantida a obrigatoriedade de Reserva Legal de 20% na Mata Atlântica, 35% no Cerrado e 80% na Amazônia. As pequenas propriedades, de até quatro módulos, serão dispensadas da Reserva Legal, mas permanecerão com a obrigação de manter Área de Preservação Permanente (APP) para a conservação do solo e das águas.
Outra definição do relatório com relação ao instituto da Reserva Legal é que os estados ficarão obrigados a acatar a norma nacional na forma atual ou constituindo reservas coletivas mediante Zoneamento Ecológico-Econômico, Planos de Recursos Hídricos ou estudos técnicos e científicos realizados por órgãos oficiais de pesquisa.
No caso das áreas atualmente em uso, estas serão tomadas como espaço consolidado da atividade agrícola e da pecuária até que, no prazo de cinco anos, cada estado defina a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Pelo mesmo prazo, não será permitida a abertura de novas áreas para a agricultura ou pecuária.
Veja na íntegra o capítulo que encerra a apresentação do relatório de Aldo Rebelo sobre o Código Florestal: em Opiniões.