Na semana passada, o deputado federal Dr. Ubiali (PSB-SP) aprovou, no Plenário da Câmara, o projeto de lei que autoriza a União a participar de um fundo destinado a oferecer cobertura suplementar aos riscos do seguro rural. O objetivo é facilitar o acesso dos agricultores ao seguro, já que haverá mais garantias para as seguradoras.
De acordo com a proposta, a União será cotista do fundo com recursos definidos no Orçamento e com até R$ 4 bilhões em títulos públicos, dos quais R$ 2 bilhões serão alocados no momento da adesão e o restante nos três anos subsequentes. O risco que poderá ser coberto com recursos do fundo deverá ser relativo às modalidades agrícola, pecuária, aquícola e florestal.
Dr. Ubiali, que é coordenador do ramo saúde na Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), explica que também conseguiu incluir as cooperativas neste fundo, “o que é um avanço muito grande. Este é um dos projetos com maior significado para a agricultura brasileira. Hoje os pequenos produtores têm seguros para o financiamento das safras, mas não para a produção em si”, lembra.
O fundo será instituído e administrado por uma pessoa jurídica criada para esse fim ou pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), se ela não for criada depois de dois anos da publicação da futura lei. Além da União e das cooperativas, também poderão participar como cotistas as empresas agroindustriais, as seguradoras e as companhias de resseguro.
As resseguradoras são empresas especializadas em assumir parte do risco originalmente a cargo das seguradoras, diluindo a possibilidade de quebra generalizada no setor devido a catástrofes, por exemplo, quando ocorre um grande número de sinistros.
O estatuto do fundo definirá os limites da cobertura de risco que poderá ser assumida e, também, o número mínimo de cotas que deverão ser subscritas pelas empresas participantes para assegurarem representação no conselho diretor do fundo.
As seguradoras e resseguradoras que fizerem operações com o fundo deverão contratar cobertura suplementar para todas as suas apólices de seguro rural; porém, o estatuto definirá exceções e parâmetros para a aplicação dessa regra.
De acordo com Ubiali, os rendimentos do fundo não ficarão sujeitos ao Imposto de Renda na Fonte ou ao IOF, e sobre as suas receitas não incidirão o PIS/Pasep, Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. “Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais”.
De forma semelhante, as cotas adquiridas pelas seguradoras, resseguradoras e agroindústrias poderão ser deduzidas do lucro real, para efeito de apuração do Imposto de Renda, e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em contrapartida a essa nova sistemática, que favorece a contratação do seguro rural, o texto prevê o fim da isenção tributária já existente para esse tipo de seguro, a partir de 1º de julho do ano seguinte ao de início de operação do fundo.