Os produtores rurais mato-grossenses, que realizam operações interestaduais ou de exportação, têm até o dia 30 de junho para demonstrar a efetivação das transações tributadas pelo ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), realizadas desde outubro de 2008. A comprovação deve ser feita por meio da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal Interestadual (NFI), na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
A medida vale para estabelecimentos do comércio, indústria ou exportação que realizam operações com açúcar, etanol, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho e soja. Também estão incluídas as empresas do agronegócio obrigadas a utilizar, já a partir deste ano, a EFD (Escrituração Fiscal Digital), subprojeto do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
Também devem comprovar as transações por meio da NF-e ou da NFI as empresas do segmento de agronegócio que tenham optado pelo diferimento do ICMS (imposto recolhido pelo comprador), repassando o ônus tributário posteriormente ao vendedor. Segundo a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato), cerca de 30 mil produtores rurais devem se adequar a essa realidade até 30 de junho.
O prazo do início da obrigatoriedade de utilização da NF-e para esses casos foi prorrogado duas vezes pela Sefaz, por conta das dificuldades de alguns produtores mato-grossenses de implementar, em tempo hábil, as adequações necessárias nos sistemas de informação de suas empresas para cumprir a obrigação acessória de emissão do documento eletrônico.
A partir de 1º de julho, no entanto, a Sefaz passará a aplicar as penalidades a quem descumprir a lei, como sanções no trânsito de mercadorias. Até então, estava sendo permitida a utilização de documentos fiscais em papel e a fiscalização de mercadorias efetuada pela Secretaria de Fazenda junto a essas empresas estava tendo caráter orientativo.
As compensações pelas perdas de arrecadação, referentes à desoneração do ICMS incidente sobre as exportações, são repassadas aos estados proporcionalmente ao total exportado, registrado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), do MDIC, por meio do Registro de Exportação.
Para 2009, o Governo de Mato Grosso garantiu o coeficiente de 7,80% de participação na partilha dos recursos entregues pela União aos estados e aos municípios como forma de compensá-los por essas perdas. O percentual resultará no ressarcimento de cerca de R$ 350 milhões ao Estado.