A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) à Receita Federal, referente ao exercício de 2008, começou a ser feita ontem (11) e vai até 30 de setembro, às 20h. A declaração anual é obrigatória para pessoas jurídica e física, pequeno ou grande produtor.
De acordo com a Asplan (Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba), quem não declarar o tributo estará sujeito a aplicação de multas e de uma série de sanções. Ano passado foram recebidos cerca de 4,8 milhões de documentos de todo o País.
A declaração pode ser efetuada pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, mediante utilização do Programa de Transmissão Receitanet, entregue em disquetes nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal ou, ainda, através de formulários fornecidos nas agências dos Correios – mediante o pagamento de uma taxa de R$ 3,50, correspondente ao serviço de postagem.
O presidente da Asplan, Raimundo Nonato Siqueira, o contribuinte que atrasar a entrega da declaração será penalizado com 1% de multa ao mês, ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. “Até os isentos do pagamento do imposto e, independente, da extensão da área do imóvel rural devem apresentar a declaração”.
Nonato destaca ainda que além do inconveniente de pagar uma multa, o produtor que não estiver em dia com a Receita Federal, ainda sofrerá uma série de impedimentos, até regularizar a declaração. “Sem declarar o ITR, ele não terá a emissão da Certidão de Débitos pela Secretaria da Receita Federal, ficando impedido de transferir o imóvel (nos registros em Cartórios de Registro de Imóveis ou em qualquer transação imobiliária) e não poderá obter financiamentos ou créditos junto a instituições financeiras oficiais, entre outros impedimentos”, orientou o dirigente.