A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu algumas medidas que prevêem novas obrigações para os produtores de álcool em 2006, com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle e acompanhamento dos volumes de álcool etílico combustível comercializados no País.
Uma dessas medidas – que faz parte da Resolução nº 05/2006 da ANP – determina que os fornecedores de álcool combustível para fins automotivos (produtores e importadores) devem se cadastrar até o dia 15 de abril no site da ANP, que disponibiliza ficha cadastral para essa finalidade. O site é www.anp.gov.br .