O Instituto Combustível Legal (ICL) parabeniza a atuação do Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) em defesa do consumidor, que ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) contra as práticas do delivery de combustíveis e a aplicação das bombas brancas nas redes de postos varejistas.
A Justiça Federal deferiu nesta semana, em caráter de tutela de urgência, quanto ao veto, restrição das operações e fiscalização de delivery e das bombas brancas. Estas iniciativas foram avaliadas pelo juiz federal Osmane Antônio dos Santos como fatores que podem colocar em risco a segurança e gerar repasse indevido ao consumidor, proporcionando prática de publicidade enganosa e indução ao erro por clientes.
O ICL avalia que o delivery de combustíveis pode ocorrer por agentes não capacitados para o devido abastecimento, colocando em risco o meio ambiente e a segurança do consumidor pela ausência de infraestrutura devida na logística de entrega de gasolina e etanol.
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Assim como os procuradores do MPF e do MP-MG, o Instituto Combustível Legal também compreende que a compra e venda de gasolina e etanol hidratado devem ser realizadas por meio reconhecido, capacitado e com competência do setor, que efetivamente tem compromisso e dever com a segurança do consumidor e cidadão. “Os direitos do consumidor e o respeito ao meio ambiente devem estar sempre em primeiro lugar. Segurança é um compromisso do segmento de combustíveis com o brasileiro”, analisa Emerson Kapaz, presidente do ICL.
No caso da bomba branca, também conhecida como “bomba fantasma”, existem riscos de falta de sinalização ao cliente, uma vez que nem sempre é possível identificar que a bomba escolhida para abastecer pode ser diferente das demais dentro de um mesmo posto. É necessário que a bomba tenha um aviso de que aquele combustível não é da mesma marca da bandeira.
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A bomba branca ampliou espaço para que distribuidoras não ortodoxas, que utilizam de mecanismos protelatórios para não pagamento de tributos, e sem preocupação com a garantia de qualidade dos produtos, entrassem em mercados leais e legais e comercializassem para rede de postos descompromissados com seus consumidores.
Assim como os procuradores do MPF e do MP-MG, o Instituto Combustível Legal avalia que a bomba branca promove concorrência desleal, distorção no mercado, além de ferir o dever de veracidade e de transparência na publicidade. “Somos sempre favoráveis a entrega de produtos de qualidade com extrema segurança, garantindo um mercado mais ético, competitivo e leal”, conclui Kapaz.