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Decisão sobre “coisa julgada” gera insegurança, diz UNICA

Mudanças definitivas sobre questões tributárias perdem eficácia com decisão contrária do STF e autorizam cobrança retroativa de tributo

Decisão sobre “coisa julgada” gera insegurança, diz UNICA

A União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA) manifestou sua preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a “coisa julgada” na área tributária.

Essa decisão foi tomada no dia 8 de fevereiro, por unanimidade, pelo Plenário do STF, ao considerou que uma decisão definitiva, a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário.

Isso porque, de acordo com a legislação e a jurisprudência, uma decisão, mesmo transitada em julgado, produz os seus efeitos enquanto perdurar o quadro fático e jurídico que a justificou. Havendo alteração, os efeitos da decisão anterior podem deixar de se produzir.

O ministro Luís Roberto Barroso, que conduziu a tese vencedora no julgamento, explicou que não se pode falar em prejuízo às empresas uma vez que, no caso em debate, o STF validou o imposto em 2007 e, desde então, as empresas deveriam ter passado a pagar ou no mínimo ter provisionado recursos para esta finalidade.

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Ministro Luís Roberto Barroso

“A insegurança jurídica não foi criada pela decisão do Supremo. A insegurança jurídica foi criada pela decisão de, mesmo depois da orientação do Supremo de que o tributo era devido, continuar a não pagá-lo ou a não provisionar. (…) A partir do momento em que o Supremo diz que o tributo é devido, quem não pagou ou provisionou fez uma aposta”, esclareceu o ministro.

A UNICA contesta, alegando que a mudança de entendimento da Corte instaura sim um ambiente de insegurança jurídica, já que permite o cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado) em questões tributárias, atingindo de forma prejudicial o desenvolvimento econômico do país.

“A alteração de jurisprudência, ressalta-se, impacta diretamente no planejamento tributário das empresas. Portanto, espera-se que a Suprema Corte reveja o seu entendimento, respeitando decisões definitivamente julgadas anteriormente, bem como o princípio basilar da irretroatividade, para o restabelecimento de um ambiente de negócios saudável, sem colocar em risco empregos e geração de renda ao Brasil”, ressalta a entidade.

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