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Lei que proíbe queimadas é suspensa por tempo indeterminado

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu por tempo indeterminado a lei de proibição de queimadas, que entraria em vigor na segunda-feira, dia 1º de agosto, em Ribeirão Preto, SP. A lei faz parte do código do meio ambiente da cidade. Com a sentença estabelecida pelo TJ de São Paulo, as queimadas ficam submetidas à lei estadual de setembro de 2002, que estabelece prazo para a eliminação gradativa da queima até 2031.

O desembargador Luis Tâmbara, presidente do TJ, declarou que a lei municipal era inconstitucional. A Prefeitura de Ribeirão vai avaliar se recorre ou não da decisão do Tribunal de Justiça.

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