A criação de áreas de conservação e suas dotações orçamentárias poderão ser regulamentadas por lei específica que esclareça, entre outras coisas, seus objetivos básicos e o órgão responsável por sua administração. Isto é o que prevê o projeto de lei 5477/05, do deputado Abelardo Lupion (PFL-PR), segundo informações da agência Câmara. A proposta altera a Lei 9985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. A atual legislação permite que qualquer instrumento normativo crie unidade de conservação ou amplie os seus limites. Apenas a redução da área da unidade deve ser feita por meio de lei específica.
De acordo com o projeto, a criação de unidades de conservação terá como pré-requisito a existência de previsão orçamentária legal, em montante compatível com a necessidade de plena indenização pelas áreas a serem desapropriadas. A exigência também se aplica às unidades em processo de criação e as que foram criadas a partir de 1º de janeiro deste ano. “Com essas medidas, estaremos dando a necessária contribuição à preservação da natureza sem afetar, arbitrária e intempestivamente, a vida dos cidadãos que vivem da terra, produzindo alimentos e matérias-primas para o desenvolvimento do Brasil”, afirma Abelardo Lupion.