A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou na última semana, as metas individuais compulsórias por distribuidor de combustíveis, de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE), que vigorarão até 31 de dezembro de 2021.
As metas de 2021 estão estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIO), calculadas a partir da meta compulsória anual definida pela Resolução CNPE nº 8, de 18 de agosto de 2020, para o ano de 2021 de 24,86 milhões de CBIOs e, conforme Resolução ANP nº 843, de 21 de maio de 2021, reduzidas da quantidade de CBIOs retirados definitivamente de circulação do mercado, em 2020, por parte não obrigada, correspondente a 177 CBIOs, totalizando 24.859.823 CBIOs.
O cálculo da participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi realizado conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 14 de junho de 2019.
Tendo em vista o disposto no § 1º, art. 10 da Resolução ANP nº 791/2019, a quantidade de CBIOs não cumprida pelas distribuidoras que não comprovaram cumprimento integral de suas metas referentes ao exercício de 2019 e 2020, foram acrescentadas às respectivas metas de 2021.
Emissão de toneladas de carbono evitadas
No total, estas companhias distribuidoras, de acordo com a nova orientação, precisarão adquirir e retirar de circulação mais de 24 milhões de títulos, os CBIOs. Conforme as regras do programa RenovaBio, as empresas que atuam com a distribuição de combustíveis devem adquirir créditos que totalizam o objetivo anual do programa. A ANP faz o rateio desta quantia de acordo com a participação de mercado registrada no período anterior.
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Na prática, como explica a pesquisadora da Embrapa Meio Ambiente, Marília Folegatti, essa equação significa 25 milhões de toneladas de CO2 equivalentes evitadas de serem lançadas na atmosfera. Segundo ela, isso representa uma enorme contribuição do setor agroenergético e de transportes para o cumprimento dos Compromissos Nacionalmente Determinados pelo Brasil, assumidos no Acordo de Paris.
“Vale destacar que, além da redução de emissões de GEE resultantes da maior participação dos biocombustíveis, em detrimento dos combustíveis fósseis, a participação no programa RenovaBio permite ao produtor melhor gerenciar e aprimorar os seus processos produtivos, resultando em ganhos de desempenho ambiental,” afirma.
Já o chefe-geral da Embrapa Meio Ambiente, Marcelo Morandi ressalta que o RenovaBio criou um importante mercado de carbono no país, promovendo o desenvolvimento sustentável dos biocombustíveis, aliando premissas que atendem à critérios ESG no setor. “O RenovaBio contempla robustos elementos de preservação ambiental, governança e transparência na geração dos créditos, além de promover a saúde, pela redução da emissão de poluentes na atmosfera,” disse.
Ainda segundo Morandi, a geração de renda à cadeia produtiva por meio da comercialização dos CBIOs é um forte elemento de incentivo à expansão sustentável das energias limpas no país, com base em biomassa.